

Como escolher o melhor regime de bens para o casamento
A escolha do regime de bens é decisão de suma importância para a vida do casal, pois ela é que norteará toda a vida patrimonial durante e logo após o casamento. Por essa razão, nossa orientação é que, antes do casamento, o casal se informe com um advogado especialista sobre os regimes de bens existentes em nossa legislação, visando um bom e duradouro relacionamento e evitando-se, inclusive, brigas e conflitos patrimoniais que porventura possam surgir.
Em síntese, o regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais entre um relacionamento afetivo, considerando não só o patrimônio adquirido durante a constância da relação como aqueles trazidos antes do seu início.
Alguns dirão: “Mas eu não pretendo me divorciar... ainda assim preciso pensar em regime de bens?”, a resposta é: "Sim!”
Embora ainda seja um assunto tormentoso para aqueles que estão iniciando uma vida a dois, recomenda-se que o casal converse e entenda os tipos de regimes de bens previstos na lei e a forma como isso impacta na vida do casal. Você sabia que, dependendo do regime adotado, é necessária a anuência do outro para determinados atos? E que o regime de bens influenciará diretamente não só no divórcio mas também nos direitos sucessórios?
É válido mencionar que o regime de bens é norteado por regras gerais, dentre as quais destacamos:
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Liberdade de Escolha: como o próprio nome sugere, os nubentes (futuros cônjuges, pessoas prestes a contraírem o matrimônio) tem, em regra, a autonomia privada e a liberdade de escolha. Ou seja, no processo de habilitação, estão livres para optar por qualquer regime previsto no Código Civil; podem, inclusive, criar um regime misto com base nos já existentes.
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Contudo, existem exceções, como a imposição do regime de separação total de bens prevista na legislação (pessoas maiores de 70 anos, etc).
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Variabilidade: O Código Civil possui diferentes tipos de regimes de bens, quais sejam, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Assim, os nubentes, de acordo com a liberdade de escolha, adotam o que mais lhes convém ou podem, também, optar por um regime misto, customizado para as necessidades e interesses específicos do casal.
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Mutabilidade: Desde que haja expressa autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, é possível a alteração do regime de bens mesmo após o casamento.
